Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento da Despesa até o limite que for necessário, usando os recursos estabelecidos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 1975.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal