Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 7.300,00 (sete mil e trezentos cruzeiros), para atender à seguinte despesa:
Indenização de uma casa residencial do Sr. Américo Nunes de Oliveira, em virtude dos prejuízos causados pela motoniveladora da Prefeitura Municipal de Mucurici ........ Cr$ 7.300,00
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
0500.3.1.3.0-08-42-1882 .................. Cr$ 7.300,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 1976.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal