O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 50, § 4º, da Lei nº 2.760, de 30/03/1973, art. 40, § 4º, da Constituição Estadual, e art. 51, § 3º, da Constituição Federal,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à seguinte despesa:
Construção de um Grupo Escolar na Fazenda Itajubá ........ Cr$ 25.000,00
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial acima serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0803.4.1.1.2.10585751-02 ................ Cr$ 25.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 1976.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal