Dispõe sobre doação de terreno nesta cidade.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Diretoria de Educação Física, Desportos e Recreação, da Secretaria de Educação deste Estado, uma área medindo 45 x 30 = 1.350 m².
Art. 2º – A doação, objeto do art. 1º, destinar-se-á à construção de uma quadra poliesportiva nesta cidade.
Art. 3º – Fica igualmente autorizado a assinar escritura em favor da referida instituição.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 1976.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal