Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam fixados, a partir de 1º de julho de 1976, para os cargos relacionados abaixo, os seguintes vencimentos:
| Cargo | Vencimento |
|---|---|
| Secretário | Cr$ 2.000,00 |
| Servente | Cr$ 400,00 |
| Cargo | Vencimento |
|---|---|
| Chefe do Serviço da Fazenda — função gratificada | Cr$ 1.000,00 |
| Chefe do Setor de Tributação | Cr$ 1.700,00 |
| Fiscais | Cr$ 735,19 |
| Inspetor-Geral de Arrecadação | Cr$ 959,51 |
| Cargo | Vencimento |
|---|---|
| Auxiliar de Contabilidade | Cr$ 2.166,60 |
| Tesoureiro | Cr$ 2.600,00 |
| Cargo | Vencimento |
|---|---|
| Chefe de Obras e Viação | Cr$ 1.700,00 |
| Cargo | Vencimento |
|---|---|
| Bibliotecária | Cr$ 700,00 |
| Cargo | Vencimento |
|---|---|
| Chefe de Saúde e Assistência Social | Cr$ 1.700,00 |
| Cargo | Vencimento |
|---|---|
| Chefe dos Serviços Urbanos | Cr$ 1.700,00 |
| Encarregado do Setor de Iluminação Pública | Cr$ 1.700,00 |
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 1976.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal