Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 51, de 1976
Dispõe sobre fixação de novos vencimentos e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam fixados, a partir de 1º de julho de 1976, para os cargos relacionados abaixo, os seguintes vencimentos:

Secretaria

CargoVencimento
SecretárioCr$ 2.000,00
ServenteCr$ 400,00

Serviço da Fazenda — Setor de Tributação

CargoVencimento
Chefe do Serviço da Fazenda — função gratificadaCr$ 1.000,00
Chefe do Setor de TributaçãoCr$ 1.700,00
FiscaisCr$ 735,19
Inspetor-Geral de ArrecadaçãoCr$ 959,51

Contadoria

CargoVencimento
Auxiliar de ContabilidadeCr$ 2.166,60
TesoureiroCr$ 2.600,00

Serviço de Obras e Viação

CargoVencimento
Chefe de Obras e ViaçãoCr$ 1.700,00

Serviço de Educação e Cultura

CargoVencimento
BibliotecáriaCr$ 700,00

Serviço de Saúde e Assistência Social

CargoVencimento
Chefe de Saúde e Assistência SocialCr$ 1.700,00

Serviços Urbanos — Setor de Ordem e Iluminação Pública

CargoVencimento
Chefe dos Serviços UrbanosCr$ 1.700,00
Encarregado do Setor de Iluminação PúblicaCr$ 1.700,00

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 1976.

Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal