Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para atender às seguintes despesas:
Subvenção à Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora de Fátima ................................................ Cr$ 3.000,00
Subvenção à Associação da União Este-Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia ........................................ Cr$ 500,00
Total: Cr$ 3.500,00
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0200.3.1.2.0-03070202-13 .................... Cr$ 3.500,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 1976.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal