Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender à seguinte despesa:
Aquisição de uma residência situada à Rua Capixaba, nº 252, em Itamira, no valor de .................................... Cr$ 5.000,00
Art. 2º – A residência referenciada destina-se ao órgão de Serviços Urbanos.
Art. 3º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0600.3.1.2.0-13754282-01 .................... Cr$ 5.000,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 1976.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal