Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os motores abaixo relacionados, com as seguintes características:
a) três motores AGRALE, de 80 HP, Capacidade 7kva;
b) um gerador de 5 kVA.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 1976.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal