Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 56, de 1976
Dispõe sobre alienação de motores pertencentes à municipalidade

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os motores abaixo relacionados, com as seguintes características:

a) três motores AGRALE, de 80 HP, Capacidade 7kva;

b) um gerador de 5 kVA.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 1976.

Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal