Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar 137.774 (cento e trinta e sete mil, setecentas e setenta e quatro) ações da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. — ESCELSA, de propriedade do Município de Mucurici.
Parágrafo único – As ações só poderão ser alienadas pelo preço da cotação existente no mercado de capitais no momento em que seja efetuada a sua venda.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 21 de dezembro de 1976.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal