Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 57, de 1976
Dispõe sobre alienação de ações

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar 137.774 (cento e trinta e sete mil, setecentas e setenta e quatro) ações da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. — ESCELSA, de propriedade do Município de Mucurici.

Parágrafo único – As ações só poderão ser alienadas pelo preço da cotação existente no mercado de capitais no momento em que seja efetuada a sua venda.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mucurici, 21 de dezembro de 1976.

Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal