Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 4º, alínea “b”, da Lei nº 47, de 2 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos suplementares até o limite do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 22 de dezembro de 1976.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal