Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao funcionário Lucídio Nunes Alves, uma área de terra localizada no povoado de Ponto Belo, situado na Avenida Capixaba, com 361m², inclusive o imóvel encravado no referido terreno.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 1976.
Manoel Severo Filho
Prefeito Municipal