Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 831, de 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 718/2019, DE 15 DE MARÇO DE 2019, QUE REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI/ES.

Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 718/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

Art. 3º - A diária, de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município numa distância igual ou superior a 100km, garantindo-se a inclusão da data de saída e data de chegada, ou se esta ocorrer após às 14horas.

[...]

Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes na tabela do anexo I da Lei em comento, que passarão a ser os seguintes:

VEREADOR

DIÁRIA SIMPLESDIÁRIA COM PERNOITE
ATÉ 150KMR$ 150,00 (cento e cinquenta) reais.R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais.
ACIMA DE 150KMR$ 300,00 (trezentos) reais.R$ 400,00 (quatrocentos) reais.

II - SERVIDOR

DIÁRIA SIMPLESDIÁRIA COM PERNOITE
ATÉ 100KMR$ 100,00 (cento) reais.R$ 200,00 (duzentos) reais.
ACIMA DE 100KMR$ 150,00 (cento e cinquenta) reais.R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e conforme tabela demonstrativa do impacto financeiro anexo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2023.

Atanael Passos Wagmacker
Prefeito Municipal