Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, com a finalidade de prestar assistência alimentar aos escolares.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 1977.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal