Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovada para os vereadores da Câmara Municipal a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por diária, quando os mesmos se deslocarem para fora do Município a serviço da Câmara.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 1977.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal