Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), destinado à gratificação dos funcionários Francisco Brites Sampaio e Dorival Dias Rocha, do Setor de Tributação.
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
0803.4.1.1.2.585751-09 ......................................... Cr$ 4.500,00
0803.4.1.1.2.585751-08 .......................................... Cr$ 4.500,00
Total: Cr$ 9.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 1977.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal