Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Hospital e Maternidade São João Batista, nesta cidade, para o atendimento de indigentes e servidores municipais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de junho de 1977.
Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 1977.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal