O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para atender à seguinte despesa:
Pensionistas do Gabinete do Prefeito ........ Cr$ 80.000,00
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial acima serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de junho de 1977.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal