Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – No Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, só será permitido o licenciamento de um (1) táxi para cada mil habitantes.
Art. 2º – Devido à sede e aos distritos serem bastante pequenos, fica dispensado o uso de taxímetro.
Art. 3º – Para efeito desta Lei, a população do Município de Mucurici-ES é de dezenove mil, novecentos e quarenta e quatro (19.944) habitantes, conforme dados fornecidos pelo IBGE.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 1977.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal