Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 69, de 1977
Dispõe sobre aproveitamento de anulações de crédito orçamentário

Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – No Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, só será permitido o licenciamento de um (1) táxi para cada mil habitantes.

Art. 2º – Devido à sede e aos distritos serem bastante pequenos, fica dispensado o uso de taxímetro.

Art. 3º – Para efeito desta Lei, a população do Município de Mucurici-ES é de dezenove mil, novecentos e quarenta e quatro (19.944) habitantes, conforme dados fornecidos pelo IBGE.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 1977.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal