Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 71, de 1977
Dispõe sobre abertura de crédito especial

Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir e assinar Consórcio Municipal com os seguintes municípios: Itaguaçu, Linhares, Colatina, São Mateus, Pancas, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Conceição da Barra e Baixo Guandu, objetivando a instalação, no Norte do Estado, de repetidores destinados a captar sinais aéreos para imagens de televisão, nos moldes que venham atender totalmente a este Município.

Parágrafo único – O Prefeito firmará o documento de que trata este artigo, ad referendum da Câmara Municipal.

Art. 2º – Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

Art. 3º – Os recursos para atender à abertura do referido crédito serão provenientes das anulações parciais da seguinte dotação orçamentária:

0806.4.1.1.0-1060964-01 ...................... Cr$ 80.000,00

Total: Cr$ 80.000,00

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Mucurici, em 31 de agosto de 1977.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal