Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo uma área de terreno de 24 x 35 = 840 m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), localizada nesta cidade, limitando-se:
Art. 2º – A área a que se refere o art. 1º destinar-se-á à construção da Coletoria Estadual de Mucurici.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar escritura de doação.
Art. 4º – O prazo para a construção de que trata o art. 2º será de 24 (vinte e quatro) meses, findo o qual o terreno se reverterá automaticamente ao domínio deste Município.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Mucurici, em 31 de agosto de 1977.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal