Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Mucurici-ES para o exercício de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em Cr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros) e fixada a despesa em igual valor.
Art. 2º – A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receita Tributária ........................................ Cr$ 348.000,00
Receita Patrimonial ...................................... Cr$ 4.000,00
Receita Industrial ......................................... Cr$ 5.000,00
Transferências Correntes ............................. Cr$ 6.028.500,00
Receitas Diversas .......................................... Cr$ 190.000,00
Total das Receitas Correntes: Cr$ 6.575.500,00
Operações de Crédito ................................... Cr$ 1.615.500,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis ............ Cr$ 10.000,00
Transferências de Capital .............................. Cr$ 1.199.000,00
Total das Receitas de Capital: Cr$ 3.024.500,00
Total geral: Cr$ 9.600.000,00
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
Legislativa ...................................................... Cr$ 172.000,00
Administração e Planejamento ......................... Cr$ 1.207.500,00
Transporte ....................................................... Cr$ 610.000,00
Educação e Cultura .......................................... Cr$ 937.880,00
Saúde e Saneamento ....................................... Cr$ 250.000,00
Assistência e Previdência ................................ Cr$ 78.000,00
Habitação e Urbanismo .................................... Cr$ 6.344.620,00
Total: Cr$ 9.600.000,00
Art. 4º – Fica o Executivo autorizado:
a) a efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;
b) a proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 100% do orçamento da despesa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64;
c) a aproveitar, total ou parcialmente, mediante decreto, a economia verificada em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas;
d) a proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 5 de dezembro de 1977.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal