Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros), destinado a adquirir um veículo para a Câmara Municipal.
Art. 2º – Fica também o Poder Executivo autorizado a contrair, com a Econômico S/A, um empréstimo por antecipação da receita, com prazo não superior a 12 (doze) meses, no valor de Cr$ 51.696,26 (cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros e vinte e seis centavos).
Art. 3º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0800.4.1.1.0.10584491-01 .................... Cr$ 82.000,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 3 de janeiro de 1978.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal