O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para atender à seguinte despesa:
Pensionista do Gabinete do Prefeito, no valor de ........................................................ Cr$ 120.000,00
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito referido serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0804.4.1.1.1.2.10585751-10 ............... Cr$ 120.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 1978.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal