Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 79, de 1978
Autoriza alienação e devolução de lotes

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transformar os títulos de aforamentos, inclusive os terrenos adquiridos por escritura pública de compra e venda, em escritura de doação a favor de Laticínios Mucurici Ltda., referentes às seguintes áreas:

– Uma área de terreno que mede 483,57 m², situada à Rua Bahia, nesta cidade, nº 123, limitando-se:

– Uma área de terreno que mede 210 m², situada nesta cidade, à Rua Presidente Kennedy, nº 91, limitando-se:

– Uma área de terreno que mede 7.377 m², situada nesta cidade, à Rua Presidente Kennedy, nº 357, limitando-se:

– Uma área de terreno que mede 477,93 m², situada à Rua Nova Bahia, nesta cidade de Mucurici, limitando-se:

– Uma área de terreno que mede 873,40 m², situada nesta cidade, à Rua Presidente Kennedy, nº 101-A, limitando-se:

– Uma área de terreno que mede 304,48 m², situada à Rua Carlos Chagas, nº 20, em Itabaiana, neste Município, limitando-se:

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a escritura pública de doação a favor da firma Laticínios Mucurici Ltda.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 1978.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal