O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transformar os títulos de aforamentos, inclusive os terrenos adquiridos por escritura pública de compra e venda, em escritura de doação a favor de Laticínios Mucurici Ltda., referentes às seguintes áreas:
1ª – Uma área de terreno que mede 483,57 m², situada à Rua Bahia, nesta cidade, nº 123, limitando-se:
2ª – Uma área de terreno que mede 210 m², situada nesta cidade, à Rua Presidente Kennedy, nº 91, limitando-se:
3ª – Uma área de terreno que mede 7.377 m², situada nesta cidade, à Rua Presidente Kennedy, nº 357, limitando-se:
4ª – Uma área de terreno que mede 477,93 m², situada à Rua Nova Bahia, nesta cidade de Mucurici, limitando-se:
5ª – Uma área de terreno que mede 873,40 m², situada nesta cidade, à Rua Presidente Kennedy, nº 101-A, limitando-se:
6ª – Uma área de terreno que mede 304,48 m², situada à Rua Carlos Chagas, nº 20, em Itabaiana, neste Município, limitando-se:
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a escritura pública de doação a favor da firma Laticínios Mucurici Ltda.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 1978.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal