O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transformar os títulos de aforamentos, inclusive os terrenos adquiridos por escritura pública de compra e venda, em escritura de doação a favor de Laticínios Mucurici Ltda., referentes às seis áreas descritas nesta Lei.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar a escritura pública de doação a favor da firma Laticínios Mucurici Ltda.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 30 de março de 1978.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal