O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e assinar Consórcio Municipal com os seguintes Municípios: Ibiraçu, Linhares, Colatina, São Mateus, Pancas, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha, Mantenópolis, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Conceição da Barra e Baixo Guandu, objetivando a instalação, no Norte do Estado, de repetidores destinados a captar sinais aéreos para imagens de televisão, nos moldes que venham atender totalmente a este Município.
Parágrafo único – O Prefeito firmará o documento de que trata este artigo, ad referendum da Câmara Municipal.
Art. 2º – Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º – Os recursos para atender à abertura do referido crédito serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0806.4.1.1.1.10360951-01 .................... Cr$ 80.000,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de março de 1978.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal