O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado a subvencionar o Ginásio Valda Costa Jovino.
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do Crédito Especial acima serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0803.4.1.1.1.2.10585751-02 ................ Cr$ 6.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de março de 1978.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal