O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender, através de concorrência pública, o caminhão em péssimas condições de conservação, marca Chevrolet, ano de fabricação 1967, cor verde primavera, motor nº 7.411146, chassi nº 0643VB2179505, combustível a gasolina, adquirido da General Motors do Brasil S.A.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 1978.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal