Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 87, de 1978
Dispõe sobre aumento de vencimentos

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo, a partir do momento em que tiver condições financeiras e orçamentárias, mediante decreto, autorizado a conceder aumento de vencimentos aos servidores municipais até o percentual de 54% (cinquenta e quatro por cento).

Parágrafo único – O aumento será concedido por setores, obedecendo a critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a fim de regularizar situações de alguns cargos que estão com vencimentos abaixo do mercado.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 1978.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal