O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), destinado a adquirir uma área de terra medindo 120 x 90 = 10.000 m² (dez mil metros quadrados), localizada em Ponto Belo, com os seguintes limites:
Parágrafo único – A área a ser adquirida servirá para a abertura de logradouros públicos.
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0800-4.1.1.0.0-10584491-01 ................. Cr$ 37.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 2 de fevereiro de 1979.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal