O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a adquirir uma área de terra medindo 1.059 m² (um mil e cinquenta e nove metros quadrados), localizada em Itabaiana, com os seguintes limites:
Parágrafo único – A área a ser adquirida destina-se ao Setor de Educação.
Art. 2º – Os recursos para atender à abertura do crédito acima serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0500.4.1.1.0.08421881-05 .................... Cr$ 30.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 2 de fevereiro de 1979.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal