Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 93, de 1979
Dispõe sobre aumento de vencimentos

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a partir do momento em que tiver condições financeiras e orçamentárias, mediante decreto, a conceder aumento de vencimentos aos servidores municipais até o percentual de 60% (sessenta por cento), assim distribuído:

Faixa de vencimentoPercentual
De Cr$ 1.400,00 a Cr$ 2.000,0060%
De Cr$ 2.000,00 a Cr$ 4.000,0045%
De Cr$ 4.000,01 a Cr$ 8.000,0035%
De Cr$ 8.000,01 a Cr$ 12.000,0025%

Dotação: 0302.3.1.1.1.03080322-01-0355%.

Parágrafo único – O aumento será concedido por setor, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a fim de regularizar a situação de alguns cargos que estão com vencimentos abaixo do merecido.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 1979.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal