O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a partir do momento em que tiver condições financeiras e orçamentárias, mediante decreto, a conceder aumento de vencimentos aos servidores municipais até o percentual de 60% (sessenta por cento), assim distribuído:
| Faixa de vencimento | Percentual |
|---|---|
| De Cr$ 1.400,00 a Cr$ 2.000,00 | 60% |
| De Cr$ 2.000,00 a Cr$ 4.000,00 | 45% |
| De Cr$ 4.000,01 a Cr$ 8.000,00 | 35% |
| De Cr$ 8.000,01 a Cr$ 12.000,00 | 25% |
Dotação: 0302.3.1.1.1.03080322-01-03 — 55%.
Parágrafo único – O aumento será concedido por setor, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, a fim de regularizar a situação de alguns cargos que estão com vencimentos abaixo do merecido.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 1979.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal