Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio para construção de obras às seguintes entidades:
I – Igreja Assembleia de Deus, de Ponto Belo ................................ Cr$ 15.000,00
II – Loja Maçônica Sermão da Montanha ....................................... Cr$ 30.000,00
Total: Cr$ 45.000,00
Parágrafo único – O Poder Executivo abrirá Crédito Especial no valor citado, anulando parcialmente, no mesmo valor, a seguinte dotação orçamentária:
0805-4.1.1.0-10603281-01 ...................... Cr$ 45.000,00
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de 1979.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal