Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 96, de 1979
Dispõe sobre responsabilidade do Poder Executivo pelo serviço telefônico do Município

O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a responsabilizar-se pelos serviços telefônicos do Município de Mucurici–ES.

Art. 2º – A responsabilidade a que se refere o artigo anterior é dada por exigência da TELEST, sem a qual os serviços estarão sujeitos a serem interrompidos.

Art. 3º – A responsabilidade a que se refere a presente Lei não trará ônus nenhum aos cofres públicos municipais.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços com terceiros, ficando sob a responsabilidade do contratado toda e qualquer despesa necessária ao bom funcionamento dos serviços especificados nesta Lei.

Art. 5º – A comissão mensal correspondente a 17% (dezessete por cento) sobre a renda bruta arrecadada no Posto Telefônico pertencerá ao contratado, para concorrer com as despesas do funcionamento dos serviços telefônicos do Município.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 1979.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal