Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 97, de 1979
Dispõe sobre isenção da taxa de iluminação pública

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Taxa de Iluminação Pública de todo o Município — sede, Ponto Belo, Itamira e Itabaiana —, cobrada através do Projeto CIATA, de acordo com o art. 75 do Código Tributário Municipal, Lei nº 90/78, de 30 de dezembro de 1978.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 1979.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal