Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Taxa de Iluminação Pública de todo o Município — sede, Ponto Belo, Itamira e Itabaiana —, cobrada através do Projeto CIATA, de acordo com o art. 75 do Código Tributário Municipal, Lei nº 90/78, de 30 de dezembro de 1978.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 1979.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal