Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aumentada em 54% (cinquenta e quatro por cento) a pensão especial fixada pela Lei nº 67, de 24 de junho de 1977, aos dependentes do Prefeito Municipal que faleceu ou venha a falecer no exercício do cargo.
Art. 2º – O aumento fixado no artigo anterior terá efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1979.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 1979.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal