Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 99, de 1979
Dispõe sobre isenção de Taxas

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como das taxas dos serviços urbanos, todos os imóveis pertencentes a qualquer religião do Município de Mucurici–ES.

Art. 2º – A presente isenção é de caráter temporário, iniciando-se a partir de 20 de novembro de 1979 e vigorando até o ano de 1984.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 1979.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal