Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em Cr$ 31.435.380,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta cruzeiros) e fixada a despesa em igual valor.
Art. 2º – A receita será realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas tributárias ........................................ Cr$ 15.573.730,00
Receita patrimonial ......................................... Cr$ 354.000,00
Receita industrial ............................................. Cr$ 205.000,00
Transferências correntes ................................. Cr$ 9.591.650,00
Receitas diversas .............................................. Cr$ 190.000,00
Total das receitas correntes: Cr$ 25.914.380,00
Operações de crédito ....................................... Cr$ 815.500,00
Alienação de bens móveis e imóveis ............... Cr$ 10.000,00
Transferências de capital ................................ Cr$ 4.695.500,00
Total das receitas de capital: Cr$ 5.521.000,00
Total geral: Cr$ 31.435.380,00
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
Legislativa ......................................................... Cr$ 572.000,00
Administração e Planejamento ........................ Cr$ 1.307.000,00
Transporte .......................................................... Cr$ 2.010.000,00
Educação e Cultura ........................................... Cr$ 9.467.380,00
Saúde e Saneamento ......................................... Cr$ 3.250.000,00
Assistência e Previdência ................................... Cr$ 78.000,00
Habitação e Urbanismo ...................................... Cr$ 14.751.000,00
Total: Cr$ 31.435.380,00
Art. 4º – Fica o Executivo autorizado:
a) a efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita estimada;
b) a proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 100% do orçamento da receita, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64;
c) a aproveitar, total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas;
d) a proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 3 de dezembro de 1979.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal