Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 101, de 1980
Dispõe sobre fixação de diárias

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam fixadas as seguintes diárias:

I – para o Prefeito Municipal: Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros);

II – para os vereadores: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), quando se deslocarem para fora do Estado.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em janeiro de 1980.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal