Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam fixadas as seguintes diárias:
I – para o Prefeito Municipal: Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros);
II – para os vereadores: Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), quando se deslocarem para fora do Estado.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em janeiro de 1980.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal