Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte bem móvel:
Art. 2º – A alienação será realizada através de concorrência pública e será precedida de avaliação prévia, na qual se estipulará o preço mínimo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de janeiro de 1980.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal