Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 103, de 1980
Dispõe sobre alienação de bem móvel

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o seguinte bem móvel:

Art. 2º – A alienação será realizada através de concorrência pública e será precedida de avaliação prévia, na qual se estipulará o preço mínimo.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de janeiro de 1980.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal