Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 20% (vinte por cento) de aumento aos seguintes cargos, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 1980:
1 – Secretário;
2 – Tesoureiro;
3 – Chefe de Serviços Urbanos;
4 – Motorista do Gabinete do Prefeito;
5 – Chefe do Setor de Estradas.
Art. 2º – A finalidade deste aumento é estruturar com novos vencimentos os cargos supramencionados.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 de janeiro de 1980.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal