Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade em que a comunidade deste Município se encontra da prática do esporte e do lazer;
Considerando que o “Esporte para Todos” se destina a proporcionar, além do desenvolvimento físico e do lazer, maior relacionamento entre os membros da comunidade;
Considerando a intenção do Governo Federal de conscientizar nossa gente para a prática do esporte como fator de harmonia social, diversão e alegria;
Considerando que o esporte e o lazer são meios seguros e indispensáveis à difusão do ensino, permitindo e facilitando o intercâmbio entre integrantes de diferentes comunidades;
Considerando, finalmente, ser indispensável a participação do Governo Municipal para a expansão do Esporte Para Todos:
Art. 1º – Fica criada a Comissão do Esporte Para Todos no Município, que, na forma recomendada pelo Ministério da Educação e Cultura, sob a supervisão da Secretaria de Educação Física e Desportos e, em nível estadual, sob a orientação da Fundação do Esporte Amador e Recreação do Espírito Santo, cuidará da difusão da prática desportiva em suas diversas modalidades e de maior convivência comunitária, visando também proporcionar o lazer sob formas que mais interessem aos participantes.
Art. 2º – A Semana do Esporte Para Todos terá início na semana em que terminarem as atividades escolares do Município e encerrar-se-á no dia 8 de dezembro de cada ano.
Art. 3º – Para os fins desta Lei, serão realizadas, na sede e nos distritos do Município, competições de diversas modalidades desportivas, envolvendo toda a comunidade, através de entidades públicas, privadas e outras organizações participantes.
Art. 4º – Todos os componentes da Comissão prestarão seus serviços gratuitamente, não fazendo jus a vencimentos ou gratificações.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento dotação específica para as despesas de organização e execução do Esporte Para Todos.
Art. 6º – A Comissão do Esporte Para Todos será constituída por um presidente, um secretário, um diretor de Relações Públicas e um técnico esportivo.
Parágrafo único – O Prefeito Municipal designará os componentes da Comissão entre pessoas reconhecidamente ligadas ao esporte.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de junho de 1980.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal