Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar 30% (trinta por cento) de aumento para todos os servidores municipais, a partir de 1º de agosto de 1980.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 1980.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal