Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1981, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita em Cr$ 54.579.520,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte cruzeiros) e fixada a despesa em igual valor.
Art. 2º – A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas tributárias ........................................ Cr$ 15.573.730,00
Receita patrimonial ......................................... Cr$ 354.000,00
Receita industrial ............................................. Cr$ 985.000,00
Transferências correntes ................................. Cr$ 22.187.790,00
Receitas diversas .............................................. Cr$ 190.000,00
Total das receitas correntes: Cr$ 39.290.520,00
Operações de crédito ....................................... Cr$ 5.296.500,00
Alienação de bens móveis e imóveis ............... Cr$ 10.000,00
Transferências de capital ................................ Cr$ 9.982.500,00
Total das receitas de capital: Cr$ 15.289.000,00
Total geral: Cr$ 54.579.520,00
Art. 3º – A despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
Legislativa ........................................................ Cr$ 1.444.000,00
Administração e Planejamento ......................... Cr$ 2.035.000,00
Transporte ......................................................... Cr$ 4.000.000,00
Educação e Cultura ............................................ Cr$ 10.995.750,00
Saúde e Saneamento ......................................... Cr$ 6.500.000,00
Assistência e Previdência .................................. Cr$ 196.000,00
Habitação e Urbanismo ..................................... Cr$ 29.408.770,00
Total: Cr$ 54.579.520,00
Art. 4º – Fica o Executivo autorizado:
a) a efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% da receita estimada, nos termos da Constituição Federal;
b) a proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 100% do orçamento da receita, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64;
c) a aproveitar, total ou parcialmente, mediante decreto, a economia verificada em dotações orçamentárias para reforço de outras verbas;
d) a proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Mucurici, 30 de dezembro de 1980.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal