Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici–ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo uma área de terreno medindo 24 x 35 = 840 m², limitando-se:
Art. 2º – A área a que se refere o art. 1º destina-se à construção da Coletoria Estadual de Mucurici.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar a escritura de doação.
Art. 4º – O prazo para a construção a que se refere o art. 2º será de 24 (vinte e quatro) meses, findos os quais o terreno se reverterá automaticamente ao domínio do Município.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de fevereiro de 1981.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal