Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 112, de 1981
Concede aumento de vencimentos aos funcionários públicos municipais

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUCURICI–ES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais aumento de vencimentos na ordem de 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de fevereiro de 1981.

Art. 2º – As gratificações de funções criadas por leis existentes no quadro da Prefeitura serão fixadas por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 3 de fevereiro de 1981.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal