Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo os terrenos abaixo relacionados, para construção de unidades sanitárias constantes da programação do Projeto Alemão no Estado:
Terreno de 600 m² (seiscentos metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Terreno de 600 m² (seiscentos metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Terreno de 600 m² (seiscentos metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Terreno de 600 m² (seiscentos metros quadrados), com as seguintes confrontações:
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 3 de fevereiro de 1981.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal