Brasão de Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Mucurici
Lei Ordinária nº 115, de 1981
Dispõe sobre aumento de vencimentos aos funcionários municipais

Faço saber que a Câmara Municipal de Mucurici aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais aumento de vencimentos na ordem de 46,3% (quarenta e seis vírgula três por cento), a partir de 1º de agosto de 1981.

Parágrafo único – O aumento será concedido aos funcionários estatutários. Os demais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT —, já tiveram aumento de vencimento com o mesmo percentual.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 1981.

José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal