O Prefeito Municipal de Mucurici–ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar uma área de terra na Rua João Bahia, nesta cidade, medindo 6 x 11 m, perfazendo a área total de 66 m² (sessenta e seis metros quadrados), juntamente com uma construção existente na mesma — antiga casa do motor —, medindo 6 x 7 m, perfazendo 42 m² (quarenta e dois metros quadrados).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 1981.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal