O Prefeito Municipal de Mucurici–ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo uma área de terreno medindo 4.080 m² (quatro mil e oitenta metros quadrados), nesta cidade, com os seguintes limites:
Parágrafo único – A área a que se refere o art. 1º destina-se à construção da Delegacia de Polícia desta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 1981.
José Ferreira da Silva
Prefeito Municipal